sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Notas de uma comunicação sobre o Projecto Formativo no Contexto de Escola (1997)

Escrevo por necessidade de disciplinar esta curta intervenção.


Prometo ser um pouco chato porque acho que alguém o teria que ser hoje. Tentarei não abusar.

Projecto Formativo no contexto da Escola

A presente análise – curta, como convém – leva-nos, obrigatoriamente, a analisar o que a respeito da matéria em estudo estipula o Regulamento para os Estágios da Universidade dos Açores.

Por deformação profissional – ou outra que agora me escape – sempre sou levado a uma análise desconfiada, no que a regulamentos diz respeito. Não consigo esquecer Foucault e a sua análise sobre os regulamentos internos das escolas inglesas do séc. XIX em que podíamos encontrar como proibição tudo aquilo que de facto os alunos desejavam fazer e, com grande probabilidade fariam, ainda que escondidos dos espartanos e aparentemente regulamentos. Afloram-me também à memória os tristes mas significativos regulamentos da Inquisição em que figuravam de forma explícita todos os pecados que alguns dos acusados ouviriam, pela primeira vez, ao ser confrontados com coisas terriveis de que nunca, até aí, ouviram falar senão pela leitura dos inquisidores que agora os acusavam.

Há que dizer, contudo, que os regulamentos – de estágio, de escola, ou outros – resultam de aprendizagens que ao longo do tempo foram evitando a que neles se encorajasse, mesmo que pela negativa, a prática do que era proibido ou desencorajado. Evitando o afã de proibir… por proibir. De regular… por regular.

O Regulamento que norteia os estágios na Universidade dos Açores – e asseguro desde já que nele não participei directamente, apesar de com ele me identificar inequivocamente – resulta de uma já longa experiência acumulada em que os resultados positivos e a possibilidade, sempre em aberto, da sua reformulação, aliada à sua adequação dinâmica com a legislação em vigor, vem permitindo obter resultados muito positivos no que respeita à formação de professores.

Nele figura, em diversas passagens, o conceito de uma formação virada para a “educação permanente”. “Educação permanente” no sentido em que não se esgota num momento determinado, só se compreendendo integralmente num clima de abertura aos outros e às suas experiências, e considerando úteis todos os momentos que representam uma valorização para o formando em termos profissionais (nomeadamente nos diversos domínios científicos e pedagógicos) e também pessoais (como uma forma de empreender um melhor conhecimento de si próprio e das suas capacidades de relacionamento com os outros.)

O estágio representa um importante ponto de partida em que o professor estagiário – também aluno, como o deverá ser sempre um professor - contacta com uma pluralidade de aspectos que marcarão o seu desempenho profissional. Consiste no início de uma actividade a que é inerente uma postura que se pretende exigente, rigorosa, criativa, mesmo entusiástica e objecto de uma dedicação que é característica da função docente – independentemente das discussões sobre o que é uma vocação e quem seriam os vocacionados, neste caso, para a docência.

Convêm realçar, desde já, que a formação de um professor, mais que qualquer outra, não se esgota num momento preciso. Determinado. Ela deve ser uma preocupação continuada de todos os que exercem a actividade lectiva. Trata-se de uma exigência que acompanha o profissional da educação ao longo de toda a sua carreira.



Quando abordamos um tema como o “Projecto Formativo no contexto da Escola” convem alertar para a necessidade de ler todo o texto do Regulamento de Estágio para encontrar – umas vezes de forma concentrada, outras de forma dispersa – um conjunto de elementos que provocam a nossa reflexão. Que acicatam as nossas experiências. Que nos fazem pensar.

Logo no Preâmbulo do Regulamento em apreço, é referido que se pretende “um modelo de estágio baseado numa concepção de formação que tenha como horizonte uma educação permanente.”

Considera-se “(…) fundamental a participação activa e reflexiva de todos os intervenientes, designadamente alunos-estagiários, orientadores das escolas, orientadores pedagógicos e orientadores da especialidade”.

Sublinho, neste momento, as expressões “activa” e “reflexiva” sem poder prometer que a elas não terei que voltar nesta curta comunicação. Adiantando, desde já, que a preocupação auto-formativa começa, desde logo, na consciencialização de que a actividade reflexiva pessoal é um aspecto fundamental para quem pretende ser professor e para quem ambicionar ajudar alguém a sê-lo.

Não posso deixar de salientar a observação de Savater – aparentemente simples com muitas das suas profundas observações – em que lembra que o professor tem que ser um optimista, tem que acreditar. Desde logo, deve ser crente na actividade que desenvolve. Dito de outro modo, crer que é possível ensinar, que é possível aprender. Possibilidade acessível não a poucos, a alguns, mas aos seres humanos. A todos os seres humanos. E acrescenta, o mesmo pensador, que em caso de dúvida, é melhor, ao candidato a professor, optar por outra profissão.

É nessa reflexão primeira sobre a sua própria actividade que o professor possibilita, a si próprio, a melhoria das suas tarefas encontrando opções e métodos alternativos. Percebendo que são permanentes as exigências quanto à natureza e avanços científicos verificados na sua área e, de igual modo, às metodologias utilizadas, e à avaliação efectuada.

Aquando do estágio – e em todo o processo - deveremos primordialmente situar-nos, por isso, num espaço de debate quanto a problemas práticos surgidos durante as actividades lectivas. Querendo criar, essencialmente, um local de eleição para a troca de experiências, a permuta de informações, a partilha de dúvidas que permita apontar, fundamentadamente, no sentido de soluções possíveis, adequadas a cada caso, marcadas pelo bom-senso e pelas especificidades de cada educador.

Importa, igualmente, considerar as análises relativas a temáticas constantes dos programas em vigor; promover os comentários e análises críticas das questões eventualmente suscitadas; as dúvidas, interrogações, estudo de cada situação. Em suma, todas essas actuações e práticas concretas, decorrentes da prática lectiva realizada pelos estagiários.

Todas estas ideias são reforçadas, de forma mais ou menos explícita, no Capítulo I em que se enuncia a Natureza e Objectivos de todo o processo, através do Artº 10º (Natureza) e do seu ponto 2 que explicita: “O estágio consiste na aquisição e desenvolvimento de competências integradas, tendo em vista o exercício da actividade docente, num horizonte de educação permanente.”

. Já o Artº 2º (Objectivos) refere que os que norteiam o estágio são: Alínea “d) apoiar a integração progressiva e orientada do aluno-estagiário na experiência docente e nas demais actividades desenvolvidas no seio da comunidade educativa;” e alínea f) despertar em todos os intervenientes no estágio uma atitude de educação permanente.

Gostaria de salientar aqui que é a consciência da existência de uma comunidade educativa que confere o sentido a todo o processo de educação reforçando-se, uma vez mais, a ideia de “educação permanente” agora apontada como uma atitude que enforma todas as actividades. Que não se resumem às que decorrem, unicamente, no espaço da sala de aula.



De grande importância em ordem ao tema que hoje abordamos é também o Artº 14º (Atribuições) que refere claramente:

“1. É da responsabilidade dos alunos-estagiários:

a) elaborar o projecto formativo do respectivo núcleo de estágio; b) participar nas actividades propostas e calendarizadas pela equipa de formação; c) desenvolver projectos, individuais e/ou conjuntos, no âmbito dos seminários da especialidade e dos seminários pedagógico-didácticos; d) preparar conjuntamente as várias actividades de natureza lectiva, designadamente: planificação de sequências de ensino-aprendizagem, selecção, construção e utilização crítica e criativa de materiais didácticos e de instrumentos de avaliação, apreciação das evidências de aprendizagem dos alunos das turmas confiadas ao núcleo, trabalho de remediação, etc.; e) planificar individualmente pelo menos 4 (quatro) sequências de ensino-aprendizagem; f) assegurar, em regime autónomo e individual, o mínimo de 40 (quarenta) sessões lectivas de 45 (quarenta e cinco) minutos, no caso dos núcleos monodisciplinares, ou de 30 (trinta) sessões lectivas de igual duração e por disciplina, no caso dos bidisciplinares, sendo que um mínimo de 20 (vinte) destas, no primeiro caso, e um mínimo de 12 (doze) por disciplina, no segundo, serão obrigatoriamente observadas por todos os estagiários do núcleo e pelo respectivo Orientador da Escola.”

Desculpando-me, desde já, pela extensão das citações ao Regulamento quero, por outro lado, reforçar a ideia de que nestas passagens repousa a base de todo um programa. Razão pela qual requer a nossa maior atenção. Nomeadamente para algumas das passagens que o completam como a necessidade de “g) planificar conjuntamente actividades de natureza extralectiva, em consonância com o constante no projecto formativo do núcleo;

h) colaborar na execução e na avaliação das actividades lectivas no âmbito da(s) disciplina(s) em que realiza estágio bem como nas actividades extralectivas;

i) participar na auto e hetero-avaliação críticas de todas as componentes do processo forrnativo”.

Cumpre aqui reflectir sobre as observações enunciadas questionando o que se entende por “auto e hetero-avaliação”? O que se espera delas? Adiantando, desde logo, que se propõe o exercício da “crítica” e não da “defesa” que tantas vezes a substitui e desvirtua. Uma atitude extremamente defensiva deve ser naturalmente penalizada em termos de finalidade de todo o processo. Em termos de avaliação, portanto. Porque não se pode esquecer que o objectivo é sempre, desde o primeiro ao último momento, de auto-reflexão. Única forma de melhorar, de progredir. Para o professor estagiário e também para todos nós, os que já estagiaram.

A estes requisitos, junta o texto do Regulamento outras indicações que importa reter, como a alínea j) que lembra aos formandos a necessidade de “acompanhar o(s) orientador(es) da escola de acolhimento no desempenho das funções de director de turma ou de outras funções de natureza forrmativa que lhe(s) tenham sido atribuídas;”

Este ponto é, quanto a mim, bem esclarecedor quanto às expectativas de integração, o mais plena possível, do estagiário. O facto de este não desempenhar, de forma literal, determinadas funções, não implica que delas se mantenha totalmente alheado, que não use as suas observações de forma igualmente formativa, que se não familiarize com aspectos fundamentais de uma escola.

Estes aspectos não poderão estar dissociados de outras formulações que o texto do Regulamento impõe aos candidatos a docentes, a saber: “k) elaborar um dossiê de estágio, do qual deverão ser apresentados 2 (dois) exemplares, um destinado aos Orientadores Pedagógicos e o outro à comissão especializada/Conselho Pedagógico da Escola de acolhimento.”, a que se junta que, ponto “3. Os alunos-estagiários têm o direito de conhecer previamente os critérios "que fundamentam e regem a avaliação e classificação do seu desempenho, quer na esfera dos seminários da especialidade e pedagógico-didácticos, quer na das actividades desenvolvidas nas escolas de acolhimento.” E, ponto 4, e mais importante em ordem ao tema que presentemente abordamos, “O projecto formativo mencionado na alínea a), do n° 1 do presente art° deverá assumir a forma de documento escrito, entre 10 (dez) e 15 (quinze) páginas, no qual serão definidas as linhas orientadoras da prática pedagógica a desenvolver pelo núcleo de estágio em causa, tendo como referência o Projecto Educativo da Escola.”

Esta é, inequivocamente, uma forma de acentuar a importância do Projecto formativo no contexto da Escola. Adequando-o e moldando-o às necessidades específicas do local em que se processa a formação. Partindo dessas exigências específicas para a obtenção das ferramentas gerais que habilitam ao desempenho da docência.

E como se tal não bastasse, o ponto 5. assinala: ”Do projecto formativo deverão constar os elementos considerados relevantes, entre os quais: i) a análise crítica e fundamentada do programa da(s) disciplina(s), tendo em vista a aquisição e desenvolvimento de, conhecimentos, competências, atitudes e valores pelos alunos; ii) a caracterização das turmas confiadas aos alunos-estagiários, nela sendo consideradas as diferentes dimensões da aprendizagem previstas no respectivo programa; iii) a fundamentação das opções do núcleo de estágio no que respeita ao seu envolvimento em actividades lectivas e extralectivas.” Tratam-se, afinal, de outros aspectos que acentuam de forma bem clara a necessidade de considerar o contexto escolar de uma forma ampla justificando opções lectivas e extralectivas entretanto tomadas.

Quanto à orientação de todo o processo, o ponto 6 clarifica que “A concepção do projecto formativo será coordenada pelo(s) orientador(es) do núcleo e, dada a sua particular natureza e importância, deverá estar concluída até ao dia 30 de Novembro do ano lectivo ao qual respeite o estágio.

Outros pontos assinalam a importância da questão do Projecto Formativo no contexto da Escola. Basta percorrer o Artº 16º, (Funções dos Orientadores das Escolas de Acolhimento) que estipula que “Compete aos Orientadores das escolas de acolhimento:

a) participar na elaboração do projecto formativo do núcleo de estágio sob a sua orientação e acompanhar a aprovação deste pelo Conselho Pedagógico da respectiva escola de acolhimento;

b) assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento desse projecto formativo;

c) promover um clima propício ao desenvolvimento da autonomia dos alunos-estagiários e a uma adequada cooperação entre todos os membros do núcleo;

d) acompanhar e orientar os alunos-estagiários nas seguintes vertentes da formação e acção educativa:

i) planificação das acções a desenvolver pelo núcleo de estágio (direcção de turma., dinamização de clubes ou outros projectos educativos, estudo acompanhado, etc.), em conformidade com os termos do seu projecto formativo;

Mais uma vez se chama a atenção para outras actividades como a direcção de turma (por vezes a única forma de, verdadeiramente se conhecerem os alunos), os clubes escolares (formas preciosas de levar os alunos a participar em actividades que verdadeiramente os interessem ou que potencialmente possam captar a sua atenção), o estudo acompanhado (que poderia ser muito útil se verdadeiramente não fosse desvirtuado das suas iniciais pretensões (não para fazer trabalhos de casa, não para passar tempo, mas verdadeiramente ensinar a trabalhar e usar as ferramentas necessárias para a aprendizagem de uma forma autónoma).

E se nos parece evidente e supérflua a menção de que a aos orientadores de escola caiba a ”ii) preparação conjunta das actividades de natureza lectiva (planificação de sequências de ensino-aprendizagem, selecção, construção e utilização crítica e criativa de materiais didácticos e de instrumentos de avaliação, apreciação das evidências de aprendizagcm manifestadas pelas turmas confiadas ao núcleo, trabalho dc remediação, etc.);, importa assinalar e reforçar a sua competência também no que se refere à “iii) execução e avaliação das actividades lectivas e extralectivas constantes no projecto fomativo do núcleo; (…) e a “j) desenvolver os mecanismos favoráveis à integração dos alunos-estagiários na comunidade escolar;

Integrar na comunidade escolar. Com as suas especificidades, com as características próprias de cada escola. Preparando o futuro professor para os requisitos básicos de integração em novos universos escolares. Quantos de nós esqueceram as suas experiências enquanto professores provisórios? Saltando de escola em escola. Adaptando-se. Identificando rupturas e permanências?



Para o tema que agora nos ocupa importa ainda considerar o “Capítulo III-(Avaliação e Regime Disciplinar) e o seu Art° 17º (Avaliação e Classificação dos Alunos-Estagiários). Depois de enunciar que “1. Dada a natureza da prática educativa na formação dos alunos-estagiários, a avaliação de todas as componentes que lhe digam respeito será de índole contínua.2 lembra-se que “2. A avaliação fundamenta-se na conjugação dos seguintes factores:

a) a prática educativa (…);

b) a participação activa do aluno-estagiário nos seminários, sessões (…);” E também a “c) integração e participação reflexiva do aluno-estagiário na comunidade escolar, compreendendo o sentido de responsabilidade, a capacidade de dinamização dessa mesma comunidade, a intervenção possível nos projectos educativos e curriculares da escola de acolhimento, bem como noutros projectos, designadamente o projecto curricular da turma a que está afecto, a abertura à inovação educativa, - numa perspectiva reflexiva e crítica -e ainda a relação com os alunos, professores e demais agentes da acção educativa, numa dimensão ética e de deontologia profissional;

Chamo a atenção para os cuidados e prudência do “legislador”, chamemos-lhe assim, quando refere a “intervenção possível” nos projectos educativos e curriculares. Como que antevendo a diversidade de situações que se podem deparar nas diversas escolas. Não esquecendo que cada estabelecimento de ensino é um mundo com a sua personalidade específica.

Também uma nota para os cuidados a observar no domínio ético com os agentes educativos. Nunca é demais relembrar, por exemplo, o carácter sigiloso das reuniões – todas. Existem canais próprios para o tratamento das diversas questões e evitam-se muitos problemas se não sucumbirmos à tentação de tratar os diversos assuntos – muitos deles talvez melindrosos – nos locais adequados.

O facto de não existir um documento que contenha todos os preceitos de natureza ética e deontológica que norteiam o professor – e será possível, pergunto, a sua existência exaustiva em qualquer profissão? – não significa que eles não existem.

Desde logo devem funcionar as simples normas do “bom senso” e “ponderação”; também a legislação existente; todos os regulamentos internos e parcelares. Igualmente o profissionalismo que se traduz no respeito pelos colegas e suas respectivas funções. Numa atitude de abertura e colaboração com os outros para deles podermos obter o apoio de que necessitamos.

Finalmente, se me é permitido, apenas umas quantas notas gerais quanto ao papel das Didácticas próprias de cada área disciplinar que deverão ser entendidas – em minha opinião - primacialmente como adequação das características e actividade pedagógica pessoal de cada formando, com as linhas de rumo actuais para o ensino e aprendizagem das diversas disciplinas. Consistindo, afinal, no reconhecimento do papel das didácticas específicas para a consciencialização dos vários aspectos presentes nas metodologias de ensino adoptadas pelos estagiários, acompanhados e legitimados pelos orientadores, e nas eventuais alterações introduzidas ou a introduzir.

É que o principal objectivo de todo o processo é o desempenho lectivo, e as dimensões que ele compreende: para além das características pessoais, a adopção de modelos alternativos, a capacidade de experimentação, flexibilidade e abertura à inovação. Deve, por isso, reservar-se uma atenção permanentemente ao domínio da caracterização de casos e/ou problemas, bem como ao estabelecimento de hipóteses de actuação alternativas susceptíveis de experimentação na sala de aula.

Aquando do estágio pode ser privilegiada a oportunidade de tratar aspectos que se prendam com a prática pedagógica, concretizando a harmonização teórica e prática. Harmonização nuclear que nunca esquece, como parece óbvio, a importância do rigor científico na apresentação e tratamento dos conteúdos.

Para finalizar, gostaria de referir que importa promover aspectos como: a actividade crítica, reflexão, apresentação de problemas, procura de soluções, análise de situações específicas, busca de técnicas e métodos adequados, entre outros aspectos, desenrolando-se num Projecto Formativo no contexto da Escola.

Aspectos que se não esgotam nos tempos de estágio, antes com eles principiam. Lembrando aquela longínqua e tão próxima «Paideia» que, à boa maneira grega, não vislumbra para o educador, um momento final que não seja o da sua própria vida.

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